TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE - USO INDEVIDO DE MARCA REGISTRADA COMO PALAVRA-CHAVE EM ANÚNCIOS PATROCINADOS NO GOOGLE ADS - CONCORRÊNCIA DESLEAL APARENTE - MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
Nos termos do CPC, art. 305, a petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A utilização de marca registrada como palavra-chave em anúncios patrocinados por concorrentes na internet caracteriza concorrência desleal, sendo passível de vedação judicial. Para a concessão de tutela cautelar antecedente, devem estar presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, configurados, pela titularidade da marca perante o INPI e pelo risco de desvio de clientela. (Relator Des. Adriano de Mesquita Carneiro)
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