TJMG. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - INDULTO - PENA DE MULTA - DECRETO PRESIDENCIAL 11.846/2023 - INAPLICABILIDADE - CRIMES CUMULADOS (IMPEDITIVOS E NÃO IMPEDITIVOS) - REQUISITO OBJETIVO TEMPORAL - AUSÊNCIA.
Nos termos do parágrafo único do Decreto 11.846/2023, art. 9º, na hipótese de cumulação de crimes impeditivos e não impeditivos ao indulto, o benefício pode ser concedido apenas em relação ao crime não impeditivo, desde que o apenado tenha cumprido 2/3 da pena referente ao crime impeditivo. A regra do art. 9º e seu parágrafo único tem aplicação geral, alcançando todas as espécies de pena, isto é, privativa de liberdade, restritiva de direitos e multa. Inexistindo o preenchimento do requisito objetivo-temporal previsto no Decreto 11.846/2023, art. 9º, é incabível a concessão do indulto.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito