Carregando…

DOC. 657.0952.6925.8274

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - NEGATIVA DO BENEFÍCIO PELO JUÍZO A QUO COM DETERMINAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS NO PRAZO DE QUINZE DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO -

pedido feito com base em afirmação de pobreza juridica e em cópias de extratos bancários apresentados - insuficiência - agravante que se qualifica como casado e vendedor ambulante e afirma que seu salário é baixo, sem informá-lo - ausência de apresentação dos documentos determinados pela juíza «a quo» (indicação dos rendimentos da esposa e gastos mensais da família) - necessidade de produção de provas a respeito da afirmada insuficiência de recursos - determinação de recolhimento também das custas do presente recurso, sob pena de inscrição na dívida ativa - observação no sentido de que o não recolhimento das custas iniciais no prazo referido na decisão não implicará a extinção do processo, mas sim o cancelamento da distribuição, nos termos do CPC, art. 290 - recurso desprovido no tópico, com observação e determinação.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito