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DOC. 657.0968.6101.1432

TJRJ. Apelações Cíveis. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Morais. Concessionária de serviço público. Água e esgoto. Relação de consumo. Verbete 254 da Súmula deste Egrégio Tribunal de Justiça. Alegação pelos Autores de corte indevido do abastecimento de água. Sentença de procedência. Irresignação de ambas as partes. Preliminar. Arguição pela Demandada, em sede de contrarrazões, de violação ao Princípio da Dialeticidade na insurgência autoral. Conclusões alcançadas pela sentença que foram especificamente redarguidas pelos Recorrentes. Apelo admissível. Mérito. Documentos adunados ao feito que evidenciam interrupção no fornecimento de água no imóvel dos Autores por 10 (dez) dias ininterruptos, no período compreendido entre 27/09/2023 a 06/10/2023. Falha na prestação de serviço caracterizada. Lesão extrapatrimonial. Serviço público essencial que deve ser prestado de forma adequada, contínua e eficiente (Lei 8.078/90, art. 22). Incidência dos Verbetes 192 («A indevida interrupção na prestação de serviços essenciais de água, energia elétrica, telefone e gás configura dano moral.») e 193 («Breve interrupção na prestação dos serviços essenciais de água, energia elétrica, telefone e gás por deficiência operacional não constitui dano moral.» - a contrario sensu) da Súmula da Jurisprudência Predominante desta Nobre Corte de Justiça. Critério bifásico para a quantificação do dano moral. Lesão ao tempo configurada. Demandantes que se desviaram de suas atividades habituais para buscar a solução administrativa da questão, havendo demonstrado, por diversas vezes, excessivo dispêndio de tempo na tentativa de alcançar a solução administrativa do imbróglio, conforme trocas de mensagens com inúmeros protocolos de atendimento. Verba compensatória fixada em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para cada autor na instância de origem que se mostra adequada às particularidades do caso, à luz dos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade, considerando o período de interrupção do serviço, além de condizente com os precedentes desta Nobre Casa de Justiça. Incidência do Verbete Sumular 343 deste Nobre Sodalício. Pleito obrigacional de restabelecimento de serviço que não se traduz em um proveito econômico aferível, devendo a base de cálculo da verba honorária se restringir à condenação por danos extrapatrimoniais. Sentença vergastada que se mantém. Incidência da regra do art. 85, §11, do CPC no tocante aos honorários devidos ao patrono dos Autores, não se aplicando, no entanto, à parte contrária, em razão da ausência de fixação de patamar básico na origem. Conhecimento e desprovimento dos recursos.

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