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DOC. 657.1043.6126.6263

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA. OBRIGAÇÃO DE FAZER JÁ DEFINIDA COMO POSSÍVEL NO TÍTULO JUDICIAL. PERÍCIA JUDICIAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. DESCABIMENTO.

Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que determinou a realização de perícia técnica, a fim de se constatar a possibilidade de cumprimento da obrigação de fazer pela executada, consistente na instalação de linha fixa no local. Medida instrutória em fase de cumprimento do título judicial. Descabimento. Obrigação definida na ação de conhecimento ( 1000134-49.2020.8.26.0118), já transitada em julgado. E, em sede de cumprimento de sentença, a questão foi novamente levantada e apreciada em segundo grau, em agravo de instrumento (fls. 372/385). Assim não há mais que se discutir a possibilidade ou não de cumprimento da obrigação. A única impossibilidade de cumprimento da obrigação é aquela posterior a sentença condenatória. Ou, ainda, se verificada opção do credor pela conversão em perdas e danos. O devedor deve fazer a implantação de linha fixa no local. Observo que, se o autor pretende ver o direito material implantado, deverá indicar medidas de apoio.

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