TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. ALTERAÇÃO DE TITULARIDADE. PEDIDO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO SERVIÇO IGNORADO PELA CONCESSIONÁRIA. COBRANÇA INDEVIDA. NEGATIVAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. VERBA REDUZIDA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Sustenta o autor está sendo cobrado por valores de consumo gerados após pedido de troca de titularidade e suspensão de abastecimento e, ainda, calculados por média de consumo inexistente, o que gerou a inclusão de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. 2. Por sua vez, a ré alega que efetuou a troca de titularidade, mas não cancelou a matrícula do autor por existência de débito. 3. Relação de consumo. 4. O autor firmou contrato de locação comercial com terceiros, o qual fora rescindido, com entrega das chaves, conforme termos e recibo juntados nos autos. 5. Pedido de alteração de titularidade também foi efetuado pelo autor, o que foi atendido pela ré. 6. Posterior solicitação de suspensão temporária do fornecimento de serviço junto à ré, em razão do imóvel estar fechado, o que foi reiterado por meio de e-mails e notificação extrajudicial. 7. Cobrança indevida de faturas, porque emitidas após ao pedido de suspensão temporária do serviço de água e com base na média de consumo anterior, quando ainda o imóvel se encontrava ocupado por terceiros. 8. Negativação. 9. Falha na prestação de serviço. 10. Configurado dano moral. Verba arbitrada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), que deve ser reduzida para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 11. Recurso parcialmente desprovido.
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