TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO -
Insurgência defensiva contra decisão que determinou a regressão cautelar do apenado ao regime fechado, diante do descumprimento das condições do regime aberto. Argumento segundo o qual não esgotados os meios de intimação do agente para comparecimento à Audiência Admonitória; não efetuada referida Audiência, portanto o apenado não teria ciência das condições do regime aberto, não havendo que se falar em descumprimento; e impossibilidade de regressão de regime sem a prévia oitiva do condenado. Audiência de Advertência quanto as condições do regime aberto efetuada por duas ocasiões - no estabelecimento prisional, e no juízo. Agravante que tomou ciência das condições pactuadas em ambas as ocasiões, assinando os documentos de próprio punho, e iniciando o comparecimento bimestral em juízo. Desnecessidade de prévia oitiva do apenado na hipótese de regressão cautelar de regime. Precedentes. Regressão ao regime semiaberto que se mostra mais adequada e proporcional ao caso em concreto. Recurso parcialmente provido.
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