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DOC. 657.4911.0731.0232

TJSP. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E RECEPTAÇÃO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA.

Materialidade e autoria bem demonstradas nos autos. Laudos periciais atestaram a ilicitude das substâncias. Policiais militares abordaram o suspeito de um roubo de celular e ele confirmou a subtração do bem, que entregou em pagamento de dívida de drogas. E, enquanto inquiriam o roubador, o acusado compareceu à casa dele, ao que foi abordado, tendo os milicianos localizado, no compartimento de sua motocicleta, porções de cocaína. Admitindo a prática da traficância e que recebera o celular subtraído, o apelante indicou a existência de mais entorpecentes em sua residência, para onde se dirigiram os agentes, localizando o restante das porções de cocaína, com anotações da contabilidade do comércio espúrio e dinheiro. Réu confessou, em ambas as fases da persecução, que guardava e transportava drogas; e reconheceu ter recebido o celular roubado, a despeito de alegar desconhecimento da origem ilícita da res, contribuindo para sua recuperação, ao contatar a pessoa para quem repassara o aparelho, assim recuperado. Dolo da receptação evidente. Impossibilidade de desclassificação da conduta para sua modalidade culposa. Incabível o perdão judicial (CP, art. 180, § 5º, primeira parte). Condenação por ambos os delitos mantida.

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