TJSP. APELAÇÃO. IMOBILIÁRIO. JUROS DE OBRA.
Sentença que reconhece o atraso na entrega e fixa o pagamento de danos materiais. Documentos dos autos que evidenciam que o empreendimento foi entregue no prazo contratual ajustado, não se revelando atraso da recorrente. Planilha de cálculo juntada à exordial que não demonstra acréscimo de valores a título de juros de obra ou outros encargos após a entrega da obra. Autor que falha no cumprimento do I do art. 373, CPC. Inexistência de atraso e de cobranças adicionais a tal título. Sentença reformada, com inversão do ônus da sucumbência.
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