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DOC. 657.5024.7011.8716

TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA POR DESPESAS HOSPITALARES NÃO ASSUMIDAS PELO PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO AUTOR. A

assinatura de termo genérico de responsabilidade por despesas eventualmente não cobertas pelo plano de saúde é insuficiente para justificar a cobrança de despesas hospitalares declaradas fora do termo de internação, em documento sem data e sem autorização expressa do paciente ou seu responsável, quando havia autorização de cobertura emergencial pelo plano de saúde.

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