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DOC. 657.5079.3663.0065

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - ALIMENTOS - MENOR - NECESSIDADE PRESUMIDA - REDUÇÃO NO PENSIONAMENTO - INVIABILIDADE - BINÔMIO POSSIBILIDADE/NECESSIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. - A

teor do disposto no art. 1.694, §1º, do Código Civil, a pensão alimentícia deve ser fixada considerando a necessidade do alimentando e a capacidade financeira do alimentante, observando-se o princípio da proporcionalidade.

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