TJMG. HABEAS CORPUS CRIMINAL - LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT- APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ECSTASY - ENTORPECENTE DE ALTO PODER DESTRUTIVO - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DOS arts. 312 E 313, I, DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. -
Demonstrada a existência de indícios de autoria e materialidade delitivas, a prisão preventiva deve ser decretada, nos termos do CPP, art. 312, se houver necessidade cautelar.
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