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DOC. 657.6222.6895.2193

TJSP. RECURSOS OFICIAL E DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL - PRETENSÃO AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO NOS ATOS NORMATIVOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) - DOENÇA GRAVE - HIPOSSUFICIÊNCIA - ÓBITO DA PARTE AUTORA - PERDA DE OBJETO DA LIDE - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL POR FATO SUPERVENIENTE - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - art. 485, VI

e IX, DO CPC/2015. 1. O óbito da parte autora acarreta a perda de objeto da lide, por fato superveniente, autorizando a extinção do processo, sem resolução de mérito, tendo em vista a impossibilidade de habilitação do respectivo cônjuge, herdeiros ou sucessores. 2. Natureza personalíssima da presente ação judicial, reconhecida. 3 Entretanto, as astreintes, arbitradas no curso da lide, para a eventual hipótese de inadimplemento da obrigação de fazer, tendente ao fornecimento de medicamento, ostenta, a título de observação, a nítida natureza patrimonial, razão pela qual é transmissível aos respectivos herdeiros e sucessores. 4. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 5. Sentença, recorrida, reformada, alterado o resultado inicial da lide. 6. Processo, julgado extinto, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI e IX, do CPC/2015, ante o reconhecimento da perda de objeto da lide e a ausência de interesse processual da parte autora, por fato superveniente. 7. Ficam mantidos os ônus decorrentes da sucumbência originais, por força do princípio da causalidade. 8. Recursos oficial e de apelação, apresentado pela parte corré, Fazenda Pública do Estado de São Paulo, prejudicados, com observação

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