TJSP. Apelação criminal - Furto simples tentado - Sentença condenatória pelo art. 155, caput, c/c o art. 14, II, ambos do CP. Recurso Defensivo buscando absolvição pela aplicação do princípio da insignificância ou por insuficiência probatória. Pedidos subsidiários de reconhecimento da modalidade privilegiada do furto, com a consequente aplicação da pena de multa, isoladamente, ou a redução máxima da reprimenda. Pedidos alternativos de substituição da prestação de serviços à comunidade por outra restritiva de direitos, bem como pelo direito de recorrer em liberdade. Pedido de recurso em liberdade prejudicado - recurso em liberdade expressamente assegurado na r. Sentença. Materialidade e autoria devidamente comprovadas - réu que foi flagrado pelo vigilante da rodoviária municipal enquanto tentava subtrair fios elétricos de um box desocupado do terminal. Relatos do representante do estabelecimento que foram corroborados pelo depoimento do Guarda Municipal. Tese de aplicação do princípio da insignificância - Afastamento - Inexistência de previsão legal. Tese do crime de bagatela que equivale a conceder perdão judicial em hipótese não prevista na lei penal, ou a conceder indevida abolitio criminis, decretada por quem não tem poderes para tanto. Tentativa que deve ser mantida - acusado que deixou o local do crime sem lograr êxito em carregar os fios que intentava subtrair. Impossibilidade de reconhecimento da modalidade privilegiada - réu que possui registros por prática de outros furtos, além de ter atentado contra o patrimônio municipal - medida pretendida que não se mostra suficiente ou adequada no caso concreto. Manutenção da condenação que se faz de rigor. Dosimetria. Pena-base fixada no mínimo legal. Na segunda fase, reprimenda inalterada. Na terceira fase, fração de diminuição pela tentativa que deve ser mantida. Regime inicial aberto mantido, eis que justificado. Substituição por prestação de serviços à comunidade que deve ser afastada, impondo-se a prestação pecuniária no valor de um salário mínimo - pena privativa de liberdade inferior a 06 meses - redação expressa do CP, art. 46. Recurso Defensivo parcialmente provido, com aplicação de prestação pecuniária, no valor de um salário mínimo, afastada a prestação de serviços à comunidade
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