TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO.
I. Caso em Exame: Recurso de apelação interposto em face de sentença que concedeu a segurança para determinar a anulação de ato administrativo que excluiu o Impetrante de Concurso Público elaborado para provimento ao cargo de Guarda Civil Metropolitano do Município de Bertioga. Na hipótese, o Impetrante havia sido excluído por ter entregado documentação requerida por edital de forma alegadamente extemporânea. II. Questão em Discussão: Legalidade do ato que excluiu o Impetrante do concurso público. III. Razões de Decidir: Ausência de proporcionalidade e razoabilidade no ato que excluiu o Impetrante do certame. Concursos Públicos que objetivam viabilizar a contratação dos candidatos com a melhor capacidade. Interesse público que, na hipótese, coincide com o do Impetrante. Formalidades e entraves burocráticos que não podem se sobrepor ao interesse público. IV. Dispositivo: Recurso não provido. Sentença mantida
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