TJSP. Tráfico ilícito de entorpecentes, com aplicação do redutor (art. 33, caput, cc. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º). Preliminar absolutamente inconsistente. Inocorrência de inversão do ônus da prova em desfavor do réu ou violação do sistema acusatório. Nulidade inexistente. Mérito. Crime caracterizado, integralmente. Flagrante inquestionável. Acondicionamento, quantidade e variedade da substância ilícita, além das circunstâncias da prisão, que revelam comércio. Palavras coerentes e incriminatórias de Policiais Civis. Validade. Confissão extrajudicial, ademais. Versões exculpatórias judiciais inverossímeis. Inexistência de fragilidade probatória. Desclassificação para porte de drogas para consumo pessoal. Impossibilidade. Responsabilização inevitável. Condenação imperiosa. Apenamento que não comporta redução. Base majorada devido à expressiva quantidade de drogas. Idoneidade do fundamento, à luz do CP, art. 59 e na Lei 11.343/2006, art. 42. Causa de diminuição (Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º). Inaplicabilidade do grau máximo de redução. Diminuição consentânea com as particularidades do caso concreto, tendo em vista a natureza nociva dos entorpecentes e a personalidade negativa do acusado. Substituição da corporal incabível, dada a maior reprovabilidade da conduta. Regime inicial aberto adequado. Apelo improvido, rejeitada a preliminar
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