Carregando…

DOC. 658.1607.1954.2558

TJSP. Agravo de instrumento. Contrato de mútuo. Execução por título extrajudicial. Penhora de imóvel. Impugnação. Rejeição. Irresignação improcedente. 1. Viável a penhora do imóvel que, segundo se alega, serve de estabelecimento para a empresa executada, haja vista a orientação sedimentada na Súmula 451/STJ e, mais ainda, porque os executados não indicam outros bens suficientes para a garantia da execução. Consideração, ademais, de que os bens constritos até o momento não são suficientes para a satisfação do débito e de que os imóveis penhorados ainda não foram avaliados. 2. Pleito de que a avaliação a ser realizada abranja, além do imóvel em discussão, as respectivas edificações não averbadas, o maquinário, o mobiliário, os direitos econômicos de lavra etc. Recurso não merecendo ser conhecido em tal passagem, à falta de interesse recursal. Decisão agravada que nada decidiu sobre o tema, postergando a análise da questão para o momento oportuno. Conheceram apenas em parte do agravo e, na parte conhecida, lhe negaram provimento.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito