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DOC. 658.3080.5094.6964

TJSP. Apelação criminal - Extorsão qualificada - Sentença que condenou os réus como incursos no art. 158, §1º, do CP. Recurso Ministerial que requer a incidência da circunstância agravante prevista no CP, art. 61, II, e, exasperando-se a pena da acusada Aline. Em relação ao réu Elias, requer a fixação de regime inicial fechado para cumprimento da pena. Recurso da Defesa que busca a absolvição de ambos os acusados por falta de provas ou atipicidade de conduta, ante a ausência de prova quanto ao constrangimento da vítima. Materialidade e autoria delitivas comprovadas - réus confessos - provas que indicam que os réus simularam o sequestro da acusada Aline, para então extorquirem a vítima, exigindo pagamento de valor pelo resgate. Extorsão qualificada - crime consumado - crime formal, que se consuma independentemente da obtenção da vantagem indevida - condenação de rigor. Dosimetria: Pena-base da ré Aline justificadamente fixada acima do mínimo legal, diante das circunstâncias judiciais desfavoráveis (contra irmã). Pena-base do acusado Elias fixada no mínimo legal. Na segunda fase, em relação à acusada Aline, não cabimento de exasperação pela circunstância agravante prevista no CP, art. 61, II, e, para evitar bis in idem (circunstância que foi considerada na primeira fase). Diante da circunstância atenuante da confissão, a pena de Aline retornou ao mínimo legal. Em relação ao acusado Elias, a circunstância agravante da reincidência foi compensada com a atenuante da confissão. Na terceira fase, as penas de ambos os réus foram exasperadas diante da causa de aumento (concurso de agentes). Manutenção do regime inicial semiaberto para ambos os réus, eis que justificado. Não cabimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Ausência de preenchimento dos requisitos legais.  Suspensão condicional da pena incabível - requisitos legais não preenchidos.  Recursos desprovidos. Mandados de prisão a serem expedidos contra os réus, observando-se o regime prisional semiaberto

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