TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE AMBULATORIAL. INTERNAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR.
Pretensão inicial de compelir a ré a autorizar e custear a internação do autor, independentemente do prazo de doze horas, por se tratar de caso de emergência/urgência. Plano de saúde de caráter ambulatorial, não incluída internação hospitalar ou procedimentos para fins de diagnóstico ou terapia que, embora prescindam de internação, demandem estrutura hospitalar por mais de doze horas. A despeito da responsabilidade da operadora pela remoção do paciente à unidade do SUS, a alegação de omissão da parte ré fora aventada somente por ocasião do recurso de apelação, de forma extemporânea. Além disso, não há informações nos autos quanto à efetiva internação do autor por prazo superior a doze horas, à eventual transferência ou alta do paciente, após a sua admissão inicial em nosocômio particular. Sentença que se mantém. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
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