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DOC. 658.3686.1343.7322

TJSP. APELAÇÃO. CONSUMIDOR. AÇÃO COMINATÓRIA E INDENIZATÓRIA.

Sentença de improcedência. Insurgência do autor. Nulidade da r. sentença por falta de análise da causa de pedir concreta do autor. Inocorrência. Ainda que de forma sucinta, a r. sentença analisou o pedido de retificação de dados e responsabilidade civil da ré por descumprimento de suposto dever de informação correta em banco de dados (art. 43, CDC). Causa de pedir inicial confusa e que faz referência à suposta ausência de informações obrigatórias em bancos de dados da ré, acerca de protestos de títulos em desfavor do nome do consumidor. Autor que não nega os débitos nem a legitimidade dos protestos. Banco de dados da ré limita-se a reproduzir certidão dos cartórios de protesto de títulos (arts. 27 e 29, Lei 9.492/97) e não precisa de autorização prévia do consumidor para manutenção de tais dados (art. 7º, X e § 4º, Lei 13.709/2018) . Responsabilidade pela completude e exatidão dos dados fornecidos à ré é dos cartórios, fornecedores originais dos dados referentes aos protestos (art. 8º, Lei 12.414/2011) . Pretensão do autor que não pode ser acolhida em relação à ré, que não cometeu, ademais, conduta ilícita nenhuma.

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