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DOC. 658.4091.8644.5279

TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA NOS CRIMES PREVISTOS NO CTB, art. 306, ART. 129, §9º, E ART. 147 C/C ART. 61, II, ALÍNEA «F» (POR 2X EM CONCURSO FORMAL), N/F DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelante condenado às penas de 06 (seis) meses de detenção, pecuniária de 10 (dez) dias-multa no valor unitário mínimo legal e suspensão/proibição de obter a permissão/habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 06 (seis) meses, pela prática do crime do CTB, art. 306; de 03 (três) meses de detenção, pela prática do crime do art. 129, §9º, do CP; de 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, pelos crimes do art. 147, por 2 vezes, em concurso formal, uma delas na forma do CP, art. 61, II, «f». Aplicando-se a regra do concurso material dos delitos (CP, art. 69), a reprimenda definitiva totaliza 10 (dez) meses e 10 (dez) dias de detenção, pecuniária de 10 (dez) dias-multa no valor unitário mínimo legal e suspensão/proibição de obter a permissão/habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 06 (seis) meses. Foi fixado o regime aberto para o início do cumprimento da pena. As penas privativas de liberdade foram suspensas pelo prazo de 02 (dois) anos, na forma prevista no CP, art. 77, nas seguintes condições: I - prestação de serviços à comunidade, no primeiro ano do período de prova; II - comparecimento mensal ao Juízo para informar e justificar as atividades, no segundo ano do período de prova. O réu foi condenado ao pagamento das custas processuais.

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