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DOC. 658.4121.0917.6932

TJRS. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. LIVRAMENTO CONDICIONAL. INDEFERIMENTO. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. ANÁLISE GLOBAL DO COMPORTAMENTO CARCERÁRIO.

1. O livramento condicional, como etapa final do sistema progressivo de cumprimento da pena, exige rigorosa análise dos requisitos objetivos e subjetivos previstos no CP, art. 83.

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