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DOC. 658.4267.0875.7927

TJSP. DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA FINANCIAMENTO ESTUDANTIL. TUTELA DE URGÊNCIA. RESTABELECIMENTO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL. REMATRÍCULA EM CURSO DE GRADUAÇÃO. REQUISITOS DO CPC, art. 300 PREENCHIDOS. DECISÃO REFORMADA. I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto por Gabrielle Vitória Almeida Ramazotti contra decisão que indeferiu tutela de urgência na ação de obrigação de fazer, ajuizada em face de Instituto de Ensino Campo Limpo Paulista Ltda (UNIFACCAMP), QI Sociedade de Crédito Direto S/A. e Prevaler S/A. A agravante objetiva o restabelecimento do contrato de financiamento estudantil, condição necessária para viabilizar sua rematrícula no semestre 2025/1 do curso de Medicina. Alega rescisão unilateral e imotivada do contrato pelas agravadas e a aplicação do princípio da boa-fé contratual. Requer a concessão de tutela recursal para restabelecimento do financiamento estudantil, rematrícula e abstenção de inserção de seu nome nos cadastros de inadimplentes.

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