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DOC. 658.5127.2531.5657

TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO MEDIANTE A QUAL DEFERIDA A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SUPERVENIÊNCIA ACORDO NA AÇÃO ORIGINÁRIA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. 1.

Mandado de segurança, com pedido liminar, contra ato praticado pelo Juízo de primeiro grau, que deferiu requerimento de tutela provisória de urgência, determinando a reintegração do Reclamante ao emprego. 2. A Corte Regional denegou a segurança, mantendo incólume a decisão impugnada. 3. A despeito das razões lançadas no recurso e do decidido pela Corte de origem, a segurança deve ser denegada, de ofício, em razão da perda superveniente do interesse processual. 4. É que, com a superveniência de acordo no feito originário, configura-se a perda superveniente do interesse processual, impondo-se a denegação da segurança, com fulcro na Lei 12.016/2009, art. 6º, § 5º c/c CPC, art. 485, VI. Recurso ordinário conhecido e não provido.

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