TJSP. CONDOMÍNIO EDILÍCIO -
Ação de exigir contas - Cumprimento de sentença - Insurgência contra decisão que, entre outras deliberações, indeferiu pedido de suspensão da execução, fundado na distribuição de ação rescisória, visando à desconstituição do título executivo judicial que embasa aquela, ao argumento de que a avaliação de bens é ato que não representa prejuízo aos executados - Preclusão, por ausência de oportuna impugnação, de decisão que, anteriormente, já havia indeferido pleito de suspensão da execução - Ausência de configuração, «in concreto», de qualquer das hipóteses previstas no rol do art. 313 ou no rol do CPC, art. 921 - Inexistência de notícia de deferimento de tutela provisória de urgência, nos autos da ação rescisória - Impossibilidade de os agravantes experimentarem qualquer prejuízo efetivo, decorrente da mera avaliação de bens constritos - Confirmação da decisão agravada - Recurso improvido
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