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DOC. 658.5637.0683.3018

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO FORMADO ANTES DE 11/11/2017. DETERMINAÇÃO JUDICIAL POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA DESCUMPRIDA PELO EXEQUENTE. INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018 DO TST.

O Tribunal Regional - após registrar que o exequente foi intimado para promover os atos executórios após a entrada em vigor da Reforma Trabalhista e permaneceu inerte por mais de dois anos - decidiu que se operou a prescrição intercorrente no caso concreto, com base no CLT, art. 11-A Efetivamente, o entendimento consolidado no âmbito deste Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a prescrição intercorrente prevista no CLT, art. 11-Aé aplicável a casos em que a determinação judicial para prosseguimento da execução foi proferida após a vigência da Lei 13.467/2017, independentemente da constituição do título executivo ter ocorrido anteriormente. Assim, irrepreensível a decisão monocrática agravada ao negar seguimento ao recurso de revista do exequente diante da inocorrência das violações constitucionais apontadas. Agravo a que se nega provimento.

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