TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS.
Ação julgada procedente, reconhecida a obrigação do advogado de prestar contas ao seu cliente. Inconformismo. PRESTAÇÃO DE CONTAS. O advogado, no exercício do mandato, tem o dever de prestar contas dos valores recebidos na qualidade de mandatário. Inteligência do art. 668 do Código Civil e dos arts. 25-A e 34, XXI, do Estatuto da OAB. Eventual compensação entre o montante levantado e os honorários advocatícios contratuais não afasta a obrigação de prestar contas, e deverá ser discutida na segunda fase da ação. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO
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