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DOC. 658.7248.5911.5628

TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. MENOR COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. NECESSIDADE DE CONTINUIDADE DO TRATAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO DO PLANO DURANTE O TRATAMENTO. TEMA 1082 DO STJ. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Ação em que o autor, menor e portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA), representado por sua genitora, pleiteia a manutenção de seu plano de saúde coletivo após notificação de rescisão contratual. O autor está em tratamento multidisciplinar (ABA) e deseja manter o plano para dar continuidade ao tratamento com os mesmos profissionais e na mesma clínica. Em sentença de 1º grau, a petição inicial foi indeferida por falta de interesse processual.

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