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DOC. 658.7647.2976.5999

TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS -

Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização - Relação de consumo - Responsabilidade pelo fato do serviço - Responsabilidade do fornecedor de serviços, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços - Ausência de controvérsia e comprovação, pela prova documental, da subtração e utilização indevida, por parte de terceiro, de conta de titularidade da autora, na rede social Instagram - Demonstração, pela prova documental, de injustificada inércia da ré, na esfera administrativa, ante o entrave noticiado pela autora, caracterizadora de defeito na prestação de serviço, nos termos da Lei 8.078/90, art. 14 - Ré que não se desincumbiu do ônus de comprovar a presença de qualquer das excludentes de responsabilidade previstas no art. 14, § 3º, I e II, do CDC, correspondentes à inexistência de defeito no serviço prestado e à culpa exclusiva do consumidor ou terceiro - Injustificada e excessiva demora para o cumprimento da ordem judicial, liminarmente deferida - Multa cominatória devida, não podendo ser excluída nem reduzida - Ocorrência de dano moral, decorrente do defeito na prestação do serviço - «Quantum» da indenização fixada pelo juiz da causa, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e das circunstâncias do caso concreto, que, definitivamente, não pode ser tido como elevado ou capaz de ensejar enriquecimento sem causa da autora - Sucumbência da ré, que deu causa ao ajuizamento da demanda - Sentença confirmada - Recurso improvido

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