TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. CP, art. 147. ANÁLISE PROBATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. 1.
Narra a denúncia, em síntese, que o acusado, de forma livre, consciente e voluntária, ameaçou a vítima de causar-lhe mal injusto e grave.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito