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DOC. 658.8934.3564.2542

TJRJ. Agravo de Instrumento. Execução fiscal por dívidas de ICMS iniciada em 2002. Sucessivas tentativas de localização de bens. Penhora de renda em 2006. Apresentação de embargos de devedor em 2008. Desistência dos embargos. Feito que, apesar do longo trâmite, não restou paralisado. Execução que nunca foi suspensa pelo magistrado a quo. Necessidade de observância do que estabelecido no REsp 1.340-553/RS. Exceção de pré-executividade que reproduz as argumentações dos embargos de devedor. Rejeição que se mantém. Recurso desprovido.

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