TJSP. Ação de obrigação de fazer c/c danos morais. Plano de saúde. Negativa de custeio de novo procedimento cirúrgico, honorários médicos, consultas e exames, realizados pela Autora por médico e em hospital particular, não credenciados ao seu plano. Pretendido reembolso integral. Questão relativa à necessidade de nova intervenção cirúrgica que restou incontroversa. Incidência das regras do CDC. Justificada quebra de confiança em relação aos prepostos da Ré. Possibilidade de custeio relativo ao procedimento cirúrgico realizado, assim como em relação aos exames, consultas e honorários médicos, uma vez que se tratou de caso grave e de urgência, pois verificado que o primeiro procedimento cirúrgico não foi realizado a contento pelos prepostos da Ré, com extração de tumor em região inferior ao recomendado, com subsistência da células de pele cancerosas. Dever de pagamento que cabe à Operadora do plano de saúde e de forma integral. Conduta desidiosa da Ré Alvorecer verificada e que não pode ser tida como mero aborrecimento. Dever de indenizar caracterizado, considerado o câncer agressivo de que era portadora a Autora. Dano moral ora arbitrado em R$ 10.000,00. Sentença de parcial procedência reformada. Sucumbência invertida. Recurso provido
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