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DOC. 658.9593.9274.8854

TJRJ. Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória. Autor que alega ter contratado o serviço de contabilidade para as pessoas jurídicas das quais é sócio, e foi penalizado com multas em razão da má prestação do serviço pelo réu. Afirma que o réu lhe fez ameaças e recusou-se a devolver os documentos das empresas, ao ser comunicado do cancelamento do contrato informal. Sentença de improcedência. Inconformismo da parte autora. Inconteste a relação contratual mantida entre as partes, sob a égide do Código Civil. Nessa toada, cumpria à parte autora apresentar provas mínimas quanto ao direito que alega ter, nos termos do art. 373, I do CPC, o que não ocorreu. Logo, de todo o narrado na inicial, não se vislumbra conduta do réu que pudesse superar o mero aborrecimento cotidiano, de modo a ensejar a sua condenação ao pagamento de indenização por dano moral. Ausência de conduta do réu capaz de gerar dano ao autor. Correta a improcedência do pedido de indenização com base em suposto dano moral, que não passou de mero aborrecimento do cotidiano, Precedentes. Honorários recursais aplicáveis à espécie. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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