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DOC. 658.9666.0822.1219

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA MPT DA 20ª REGIÃO. LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OBSCURIDADE E OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

Agravo de instrumento provido, para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 93, IX. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA MPT DA 20ª REGIÃO. LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. OBSCURIDADE E OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A persistência de omissão e obscuridade, mesmo após oposição de oportunos embargos declaratórios com o objetivo de ver definida a moldura fático jurídica de aspectos importantes da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho, quando acarreta prejuízo à parte (CLT, art. 794). No caso, o exame dos autos revela que a Corte a quo se absteve de dirimir aspectos fáticos e jurídicos essenciais ao desate da lide, no sentido de incumbir à empresa ré o ônus de provar aspectos ligados ao meio ambiente do trabalho - prestação de serviços externos (a céu aberto), ante o fato extintivo por ela alegado; assim como se esquivou de esclarecer se o não deferimento do dano moral coletivo também alcançou irregularidades em relação às quais houve concessão de tutela inibitória na sentença, com a condenação a ré em oito obrigações de fazer (transitada em julgado), pertinentes à violação de normas afetas à subsistência do trabalhador, como atraso em pagamento de salários, férias e 13os salários, irregularidades em depósito de FGTS e outras. A ausência de enfrentamento, com indispensável manifestação do Tribunal Regional acerca de elementos fático jurídicos cruciais ao deslinde da matéria, configura negativa de prestação jurisdicional, a implicar o reconhecimento de violação direta da CF/88, art. 93, IX. Transcendência jurídica constatada. Recurso de revista conhecido e provido .

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