TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL.
Controvérsia envolvendo a rescisão contratual entre as partes devido a atrasos na execução das obras. CONTRIBUIÇÃO MÚTUA PARA ATRASOS NA EXECUÇÃO DAS OBRAS. INVIABILIDADE DE RECONHECIMENTO DE CULPA EXCLUSIVA DE UMA DAS PARTES. O laudo pericial produzido nos autos apontou que, tanto o SENAI quanto a Incorplan, contribuíram para os atrasos, destacando o reconhecimento mútuo de justificativas e a prorrogação dos prazos acordada entre as partes. A liberação tardia de áreas e licenças ambientais por parte do SENAI também foi um fator relevante para os atrasos. MULTA CONTRATUAL NÃO APLICÁVEL À HIPÓTESE DOS AUTOS. A pretensão de aplicação de multa contratual e indenização por parte do SENAI foi rejeitada, com base na falta de comprovação de responsabilidade exclusiva da Incorplan. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO
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