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DOC. 659.1547.0906.2008

TJSP. Corrupção ativa- Oferta de vantagem pecuniária à psicóloga que no exercício de sua atividade profissional realiza testes em nome do Detran- Credenciamento não demonstrado de forma documental- Mera alegação da profissional que não supre a necessidade da demonstração da vigência do ato administrativo, de validade precária e renovação anual, conforme declaração da própria psicóloga- Eventual «oferta de dinheiro» para ser aprovado no teste não caracteriza o crime de corrupção ativa- Qualidade de funcionário público por equiparação- art. 327, §1º, do CP, não evidenciada- Atipicidade da conduta reconhecida- Recurso da Defesa conhecido e provido para absolver o apelante com fundamento no art. 386, III, do CPP

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