TJRJ. HABEAS CORPUS. DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. IMPETRANTE QUE SE INSURGE CONTRA A PRISÃO PREVENTIVA E O RECAMBIAMENTO DO PACIENTE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER SANADO. REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR QUE SE FAZEM PRESENTES. RECAMBIAMENTO QUE PRESSUPÕE A PRÉVIA OITIVA DO PACIENTE PERANTE O JUÍZO DEPRECANTE. ORDEM DENEGADA, MAS COM EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. 1.
Segundo consta da denúncia, no dia 16 de abril de 2013, por volta das 12h40, na QNB 5 St. B Norte ¿ Taguatinga/DF, o paciente e um comparsa subtraíram o automóvel CITROEN/C3 EXC 1.6, placa JHY 9371/DF, e R$ 96,00 da vítima, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo e ainda restringiram a sua liberdade, ao conduzi-la até a BR 70, onde a abandonaram. Aduz o Parquet que o paciente foi preso em flagrante no dia 11 de maio de 2013, em sua própria residência, onde mantinha sob a sua posse o veículo roubado e um revólver, calibre .38, municiado com 04 cartuchos intactos.
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