TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO.REMESSA NECESSÁRIA. ITBI.
Insurgência em face da sentença que concedeu em parte a segurança para reconhecer o direito da impetrante a integralizar o bem tratado nos autos, sem o recolhimento do ITBI, em virtude da imunidade reconhecida. Descabimento. Pretensão de reconhecimento da não incidência do ITBI. Incorporação do imóvel ao capital social apenas em 27/06/2023. Incidência do tributo condicionada à verificação posterior da atividade preponderante. Inteligência do art. 37, § 1º do CTN. Sentença mantida. Recurso improvido
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