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DOC. 659.4060.4892.7017

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUTORIA COMPROVADA. DOSIMETRIA CORRETA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. 1.

Emerge firme dos autos, sobretudo pela confissão do acusado, que ele e seu comparsa portavam, cada um, armas de fogo devidamente municiada em via pública, quando foram presos por policiais militares. Nesse cenário, a defesa requer somente a substituição da pena corporal por restritivas de direitos. 2. Apesar da reincidência, o acusado faz jus à substituição da pena corporal por restritivas de direitos, pois o seu encarceramento resultaria em efeito meramente excludente, afastando-se dos fins da pena e dificultando a reintegração na sociedade. A prisão é a ultima ratio, devendo ser aplicada aos criminosos que demonstrem periculosidade, sendo certo que é recomendável evitá-la nos delitos menos graves, ainda que por infortúnio ocorra um resultado com considerável dano ao bem jurídico. 3. Cabe registrar que o próprio CP permite a substituição da pena em caso de reincidente não específico (art. 44, § 3º), como na espécie. 4. Substituição da pena corporal por duas restritivas de direitos. Recurso provido.

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