TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. CONTROLE DE JORNADA. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. ESCLARECIMENTOS.
Ainda que não existam no acórdão quaisquer dos vícios de que tratam os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, a oposição de embargos declaratórios permitirá a adição de novos motivos quando conveniente para a mais ampla prestação jurisdicional (CF, art. 93, IX). Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos.
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