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DOC. 659.7118.9711.9968

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. AUXILIAR DE LIMPEZA. QUEDA NO POÇO DO ELEVADOR. FRATURA DO FÊMUR E DO JOELHO. NEXO DE CAUSALIDADE COM O INFORTÚNIO. CULPA DA EMPREGADORA. 2) INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A ATIVIDADE EXERCIDA. 3) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS PERICIAIS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST.

Não merece conhecimento o agravo em que a parte não impugna os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida, o que atrai a incidência da Súmula 422, item I, desta Corte. Com efeito, na hipótese, a agravante não impugna especificamente os fundamentos pelos quais o seu agravo de instrumento foi desprovido em cada um dos temas examinados na decisão agravada, limitando-se a apresentar alegações pertinentes à transcendência do recurso. Logo, o seu agravo se revela desfundamentado, nos termos do item I da Súmula 422/TST, segundo o qual « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não conhecido .

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