TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ABANDONO DA CAUSA PELO EXEQUENTE - art. 485, III, §§ 1º E 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE - IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO - SENTENÇA CASSADA. - A
prolação de sentença terminativa, com alicerce no CPC, art. 485, III, dependerá da conjugação dos seguintes elementos: (i) paralisação do processo, por prazo superior a 30 (trinta) dias, em virtude da inércia da parte autora na adoção das providências que lhe competem; (ii) prévia intimação pessoal da parte autora para suprir a falta, no prazo de 05 (cinco) dias; (iii) instaurada a lide, a existência de requerimento do réu para a extinção do feito.
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