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DOC. 659.7847.6668.9404

TJSP. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. INTIMAÇÃO PESSOAL DA ORDEM DE PRISÃO. ORDEM DENEGADA. NÃO CONSTATADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

I. Caso em exame. Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de Ludmila Vitória Nascimento, pretendendo que seja cancelada a ordem de prisão expedida, alegando que não houve intimação pessoal da paciente. Argumenta, ainda, que a Resolução do CNJ . 474/2022 alterou o art. 23 da Resolução . 417/2021 e o disposto no referido art. não foi observado. II. Questão em discussão. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de intimação da paciente em razão da expedição de mandado de prisão configura constrangimento ilegal. III. Razões de decidir. Inocorrência de afronta à Súmula Vinculante 56/STF, do E. STF, tampouco à Resolução 474/2022 do CNJ. Alegada nulidade da r. decisão que determinou a expedição de mandado de prisão sem a prévia intimação da sentenciada não verificada. MM. Juízo a quo que, antes da determinação da expedição do mandado de prisão, se certificou da existência de vaga no regime semiaberto. Nos termos do Comunicado CG 628/2022 deste E. Tribunal, se houver vaga no regime semiaberto, o Juízo da Execução deverá avaliar a intimação do sentenciado IV. Dispositivo e tese. Ordem denegada. Tese de julgamento: «1. Não identificado prejuízo à paciente. 2. Ausência de razões para acolhimento da pretensão. 3. Inocorrência de nulidade.

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