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DOC. 659.7884.2038.2550

TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. POSSE DE IMÓVEL APÓS O FALECIMENTO DE AVÓS. COMPOSSE ENTRE HERDEIROS. IMPOSSIBILIDADE DE SOMA DE TEMPOS DE POSSE. INEXISTÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de reconhecimento de usucapião extraordinária, relativo a imóvel herdado da avó e tia da autora, condenando-a ao pagamento de verbas sucumbenciais, fixadas em 10% sobre o valor da causa atualizado. A autora sustenta que ocupa o imóvel desde 2005, após o falecimento dos avós, sem oposição dos demais herdeiros, e busca a reforma da sentença.

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