TJSP. Divórcio Litigioso. Ajuizamento pela Cônjuge varão. Sentença de procedência da ação e parcial procedência da reconvenção, determinando partilha de bens. Inconformismo da ré/reconvinte. Descabimento. Incontroverso nos autos que o imóvel foi adquirido pelo autor em data posterior à separação de fato do casal, com crédito oriundo da «Cotas Sociedade de Participação". A separação de fato põe fim ao regime matrimonial de bens, o imóvel por ele adquirido após a separação não deve ser partilhado na totalidade, mas apenas as parcelas quitadas até a separação de fato. Ausência de má-fé. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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