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DOC. 659.9854.1721.9989

TJSP. COMPETÊNCIA RECURSAL -

Incompetência desta Eg. 20ª Câmara de Direito Privado - «Ações que versem sobre a posse, domínio ou negócio jurídico que tenha por objeto coisas móveis, corpóreas e semoventes», dentre as quais se inclui a presente ação nominada de «ação de indenização por danos morais c/c liminar de obrigação de fazer» promovida pela parte agravante contra a parte agravada, objetivando a condenação da parte ré em danos morais, sob a alegação de que, após um desacordo comercial envolvendo a comercialização de madeiras, a parte ré passou a ameaçar e proferir ofensas contra os funcionários da parte autora, inclusive de forma pública em sites como «Reclame Aqui», repercutindo de forma negativa na imagem e honra da demandante, negócio jurídico envolvendo coisa móvel, são de competência das Egs. 25ª a 36ª Câmaras de Direito Privado, nos termos do art. 5º, III, III.14, da Resolução 623/2013.

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