TJRJ. Apelação criminal. Denúncia que imputou ao acusado a prática das condutas tipificadas no art. 158 e art. 147, com a agravante do art. 61, II, f, todos do CP. Pretensão acusatória julgada parcialmente procedente. Irresignação defensiva. Preliminar de nulidade por cerceamento de defesa. Rejeição. Ausência de indeferimento de pedido de provas formulado pela Defesa. Autoria e materialidade da infração penal devidamente comprovadas pelas provas angariadas no feito. Registro de Ocorrência, Auto de prisão em flagrante, termos de declarações, links de vídeos e áudios. Prova oral produzida. Declarações prestadas pela vítima em sede policial e ratificadas em juízo. Agravante prevista no CP, art. 61, II, f. Apelante que manteve relação íntima de afeto com a vítima. Situação que autoriza a aplicação da agravante, independentemente de manutenção do vínculo e/ou de coabitação. Manutenção da condenação. Medida que se impõem. Sanção aplicada. Crítica. 1ª Fase. Pena-base fixada no mínimo legal, ou seja, 4 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa. 2ª Fase. Reconhecimento da Agravante prevista no CP, art. 61, II, f, o que não merece reparos. Reconhecimento, de ofício, da atenuante da confissão. Compensação. Pena intermediária que merece ser reduzida para 4 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa. 3ª Fase. Pena que se consolidou como definitiva, diante da ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Regime inicial de cumprimento de pena. Readequação. Fixação do regime aberto. Consonância com o disposto no art. 33, § 2º, `c¿, do CP. Não cabimento da substituição de pena privativa de liberdade. Aplicação do verbete sumular 588, do E. STJ. Regime semiaberto que é incompatível com a prisão preventiva. Precedente do e. STJ. Revogação da medida cautelar. Provimento parcial do recurso. Reconhecimento, de ofício, da atenuante da confissão parcial. Readequação da pena privativa de liberdade em em 4 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa. Regime inicial aberto. Revogação da prisão preventiva.
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