TJSP. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU,
Taxa de Coleta e Remoção de Lixo e Taxa de Sinistros. Exercícios de 2015 e 2016. Ação ajuizada pelo Município de São Vicente em face da DERSA. Sentença que acolheu a exceção e julgou extinto o feito, ante o reconhecimento da imunidade tributária recíproca. Irresignação da parte exequente. Cabimento parcial. Parte executada, empresa pública integrante da Administração Indireta do Estado de São Paulo, que é delegatária do serviço público de exploração de rodovias e terminais rodo-hidroviários. Incidência do art. 150, VI, letra a, §2º, da CF. Imunidade tributária recíproca corretamente reconhecida. Precedentes desta C. Câmara e do E. STF. Benesse constitucional que, porém, abrange somente os impostos, no caso o IPTU, não se estendendo às taxas executadas, em relação às quais a DERSA ostenta legitimidade passiva. Execução que comporta prosseguimento em relação a tais tributos, sendo necessária, antes, porém, a substituição das CDAs que instruem o feito, o que ora se determina. Hipótese em que os títulos indicaram corretamente os respectivos tributos e os fundamentos legais a eles pertinentes, mas não apontaram o valor individualizado de cada um. Aplicação do §8º do art. 2º da LEF e da Súmula 392 do C. STJ. Recurso parcialmente provido, com determinação
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