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DOC. 660.0821.6214.8964

TJRJ. DIREITO SUCESSÓRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE URGÊNCIA. QUANTIA A SER PAGA OPORTUNAMENTE QUANDO DA HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA DOS BENS DEIXADOS PELA FALECIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por ANDRÉA DE BARROS MOREIRA GONÇALVES contra decisão interlocutória pelo Juízo de Direito da 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital, nos autos da ação de inventário e partilha, autuada sob o 0317487-72.2018.8.19.0001, que indeferiu o pedido de levantamento de honorários advocatícios.

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