TJSP. APELAÇÃO -
Acidente de Trânsito - Ação Regressiva de Ressarcimento de Danos Causados Por Acidente de Veículo - Segurada que trafegava pela via pública com seu veículo, momento em que a ambulância conduzida pelo preposto da requerida, ao realizar um cruzamento, não respeitou o semáforo vermelho, vindo a colidir contra o veículo segurado, causando perda total no bem - Sentença de procedência - Apelação da requerida insistindo na improcedência da ação - Exame: Descabimento - Embora seja reconhecida a preferência de deslocamento da ambulância na via, em razão de atendimento de emergência, é certo que este não pode ser tido como absoluto, o que não afasta o dever de cautela e observância das regras de trânsito - Motorista da ambulância que violou à sinalização de parada obrigatória «sinal do semáforo vermelho», colidindo contra o veículo conduzido pela segurada, que já se encontrava trafegando no cruzamento, inteligência dos arts. 29, II, VII, do Código de Trânsito Brasileiro - Cabe ao causador direto do acidente a responsabilidade pelos danos materiais dele advindos, arts. 186, 187 e 927, ambos do Código Civil - Decisão bem fundamentada e dentro da legislação processual - Precedentes deste E. TJSP - Sentença mantida - RECURSO IMPROVIDO
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